tudorondonia, 20/01/2021 20h43
A fim de evitar um colapso na saúde pública no Estado e visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19, o Governo de Rondônia, por meio do Decreto N° 25.728 de 15 de janeiro de 2021, estabelece medidas temporárias de isolamento social restritivo por 10 dias para os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2. A medida entra em vigor a partir deste domingo (17) e segue até o dia 26 de janeiro de 2021. O prazo poderá ser prorrogado, com a reclassificação dos municípios, observando requisitos técnicos.
Os municípios envolvidos, por intermédio dos órgãos de trânsito ou fiscalização, atuarão de forma conjunta, em cooperação com o Estado, visando o cumprimento das medidas propostas. Nos municípios classificados nas Fases 3 e 4 serão mantidas as determinações do Decreto nº 25.470 de 2020.
Ainda no ato normativo, ficou estabelecido, nos municípios das Fases 1 e 2, toque de recolher com restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 20h às 6h, mas há exceções. O cidadão que eventualmente necessite transitar ficará obrigado a apresentar uma declaração com a devida justificativa, que difere entre trabalhadores da rede privada, servidores públicos ou à sociedade em geral. A declaração pode ser feita de próprio punho, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular, por meio do formulário eletrônico disponível no site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). A declaração falsa enseja a aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis.
De acordo com o novo decreto, será permitida a locomoção no horário restrito já mencionado, o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
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