Assessoria, 05/04/2014 15h28
Para facilitar o atendimento às vítimas da enchente em Rondônia, o governador Confúcio Moura decretou estado de calamidade pública, com a publicação do Decreto 18.749, no Diário Oficial dessa quinta-feira (3). Com isso, todos os órgãos estaduais estão autorizados a colaborar com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação e na reconstrução do cenário. Entre outras determinações às autoridades e voluntários, o decreto autoriza, a entrar nas casas para prestar socorro ou determinar a evacuação, sob pena de ser responsabilizados no caso de omissão.
Na justificativa, o governador lembra que as inundações graduais são características das grandes bacias hidrográficas e dos rios de planície, como o Amazonas. “Ocorrendo o transbordamento de água proveniente de rios, igarapés e córregos, desenvolve-se de montante para jusante, invadindo terrenos, destruindo e danificando plantações, o que exige grande esforço para garantir o salvamento de animais, especialmente, bovinos, ovinos e caprinos”. E ressalta o sofrimento da população com as consequências da enchente dos rios, ultrapassando a capacidade de acomodação das águas, “fato que provoca notórios prejuízos de ordem econômica e social aos municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Costa Marques, Cacoal, Pimenta Bueno e Chupinguaia”, confirmados pela Defesa Civil, por meio de levantamentos dos danos humanos, materiais e ambientais, bem como, prejuízos econômicos públicos e privados”.
Confúcio considera, ainda, que o desastre tem prejudicado a atuação dos serviços essenciais, principalmente os relacionados com a distribuição de energia elétrica e com o saneamento básico, no que se refere à distribuição de água potável, disposição de águas servidas e de dejetos e coleta do lixo; que as inundações também têm contribuído para intensificar a ocorrência de acidentes ofídicos e aumentar o risco de transmissão de doenças veiculadas pela água, como leptospirose, pneumonia, malária, toxoplasmose, febre tifóide, doença de pele e hepatite.
Outro fato apontado pelo governador como demonstrativo do estado de calamidade pública, foi o isolamento dos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, provocado pela alagação das rodovias e estradas com a elevação das águas dos rios Madeira, Guaporé, Mamoré, Abunã, Machado, Anta, Pirarara e Riozinho, e dos igarapés Salgadinho e Tamarupá que, na última terça-feira (1º), atingiram o nível de 19,71 metros, ou seja, 2,19m acima da maior cota já registrada em Porto Velho (17,52m, em 9 de abril de 1997), quando todos os municípios citados foram afetados.
Até esta sexta-feira (4), quando o rio Madeira atingia os 19,56 metros, havia pelo menos 5.911 famílias atingidas pela cheia no Estado, das quais 4.140 desalojadas e 1.771 desabrigadas. Em 13 de fevereiro, o decreto governamental estabelecia situação de emergência apenas em Porto Velho, Guajará-Mirim, Nova Mamoré e Rolim de Moura, enquanto que em 17 de março a presidente Dilma Rousseff reconheceu, por meio do Ministério da Integração Nacional, o estado de calamidade pública na Capital.
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