Rondônia em Ação, 11/05/2012 09h19
Ao decidir pela continuidade do processo licitatório para concessão do serviço de saneamento básico de Pimenta Bueno, o desembargador Gilberto Barbosa concluiu que por mais que esta demanda o tenha levado à reflexão, não consegue chegar à conclusão de que abertura do procedimento licitatório para concessão visando contratação tenha transgredido o provimento jurisdicional antecipatório.
A licitação, em andamento, visa delegar a terceiros o abastecimento de água e fornecimento de saneamento básico.A segunda derrota da Caerd, desta vez em Pimenta Bueno, coincide com a decisão do tomada pelo desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, do TJRO, cuja decisão, também verificou a necessidade de manutenção da licitação em Ariquemes.
Gilberto Barbosa explica que não existem razões para interromper o procedimento licitatório que por si só já bastante demorado. A interrupção da licitação poderia levar a cidade de Pimenta Bueno a ficar sem o serviço, com a operação por concessão precária, com contrato vencido. O município mantém a disposição tomar para si a responsabilidade de municipalizar o saneamento conforme a lei vigente 11.445/2007. Sem a licitação, municipalizar se tornaria inviável.
Dentre muitos outros, este foi um dos argumentos que o desembargadorGilberto Barbosa utilizou para derrubar o despacho de primeira instância da juíza Keila Alessandra que havia cancelado o processo licitatório de Pimenta Bueno com aplicação de multa de 50 mil reais para o caso de descumprimento da decisão.
Para desembargador, “o fato de asociedade de economia mista (Caerd) explorar o serviço de água e saneamento básico sem licitação não acarreta a existência do direito à perpetuação dessa ilegalidade”. Com isso o Barbosa deixa claro que não há legislação que ampare a estatal a permanecer prestando um serviço que é de responsabilidade do Município.
Gilberto Barbosa defende a continuidade da licitação, tendo em vista que “os princípios constitucionais que regem a administração pública exigem que a concessão do serviço público seja precedida de licitação pública”. Segundo o desembargador, a licitação tem por finalidade escolher a proposta mais vantagem ao interesse publico.
Com a decisão do desembargador, o prefeito Augusto Plaça fica livre da multa no valor de 50 mil reais imposta pela juíza Keila e a prefeitura, por sua vez, poderá dar continuidade ao processo licitatório para concessão do serviço de saneamento da cidade.
A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia pela manutenção do processo licitatório em Pimenta Bueno pode por fim nas diversas reclamações contra a atual companhia que presta o serviço hoje na cidade.
Alívio para população
O aposentado Durval Gonçalves do Nascimento, de 70 anos, em entrevista a disse a O ESTADÃO acusou a Caerd de tê-lo lesado em, pelo menos, R$ 1.000 (um mil reais) ano passado. Durval afirma que neste período pagou, em média, para a companhia, o equivalente a 1.482,00 (um mil quatrocentos e oitenta e dois reais) em conta d’água. O valor das contas variou entre 100 e 128 reais por mês. “É muito alto. Só moramos eu e minha esposa”, disse o aposentado.
Ele conta que foi à Caerd várias vezes reclamar do valor da conta. Como não teve a reivindicação atendida, procurou a imprensa. Somente depois da denúncia, um técnico da Caerd compareceu ao local e detectou que o hidrômetro estava com defeito. Feita a troca do equipamento, no mês seguinte, a conta de água veio bem menos: 37 reais.
“Se eu paguei quase 1.500 reais, em 12 meses. E, só depois da troca do medidor, foi comprovado pela própria Caerd, que era falha no hidrômetro, o mínimo que poderia acontecer é eu receber a diferença de volta”, disse o aposentado.
Perguntado se iria procurar seus direitos na Justiça, Durval disse que é pobre, não teria como pagar um advogado e ia entrar nas mãos de Deus. Eles podem continuar abusando dos mais pobres, uma hora, a Justiça vai agir e eles vão pagar tudo que estão fazendo com os mais fracos, finalizou o aposentado.
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