Assessoria, 18/10/2011 00h40
Ernan é acusado de autorizar supostos pagamentos indevidos da empresa contratada para prestação de serviços radiológicos (raios-X), por devolução do cheque sem fundos da prefeitura municipal no valor de R$ 29.000,00 Mil Reais, compra irregular de terreno.
A Comissão Processante encontrou dificuldades para notificar o prefeito Ernan Amorim (PRTB) no começo da última semana. Ernan se ausentou do município durante pelo menos seis dias e só recebeu a notificação na manhã desta segunda-feira (17). Ele tem 10 dias de prazo para apresentar sua defesa por escrito. Porém, ganhou dois dias a mais porque o prazo final cai no sábado, que não é contado como dia útil. Assim, a defesa deverá ser enviada à Câmara no dia 28 de Outubro. O prefeito tem direito a indicar testemunhas para serem ouvidas e pedir a produção de provas.
A Câmara instalou na semana passada uma Comissão Processante para cassar o mandato do prefeito. Ernan é acusado de autorizar supostos pagamentos indevidos da empresa contratada para prestação de serviços radiológicos (raios-X), sendo que esta empresa contratada configurada proprietário sócio Gia dos Santos, por devolução do cheque sem fundos da prefeitura municipal Banco da Amazônia Conta 2022003-9, no valor de R$ 29.000,00 Mil Reais, compra irregular de um terreno para construir o terminal rodoviário do município e Omissão de documentos solicitados pela Camara de Vereadores junto a Prefeitura Municipal. A Denuncia esta embasada nos Balancetes, processo 317/2010, 649/2010, todas já encaminhadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.
A Comissão formada pelos vereadores Mabelino Adolfo (PTN), presidente, Valceni Doré (PT), relator e Gilvan Barata (DEM), membro analisam denúncia contra o prefeito e pedido de cassação de seu mandato. O prefeito tem agora dez dias para apresentar defesa e caso não faça, a Comissão inicia a fase de instrução ouvindo testemunhas e em seguida levando o caso à Mesa Diretora, que pode colocar em votação o pedido de cassação, que pode culminar na cassação do mandato ou arquivamento do caso.
*Com informações Cujubim On Line
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