Ascom, 11/07/2011 23h49
Uma senhora de 71 anos de idade conseguiu uma liminar, em Mandado de Segurança, para permanecer internada num leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, seja na rede pública ou particular do Estado de Rondônia. A decisão do desembargador Eurico Montenegro, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 11 de julho.
Segundo consta nos autos, a idosa encontra-se internada na UTI do Hospital Monte Sinai em Ariquemes, com o quadro de insuficiência respiratória. Ela é portadora de doença pulmonar obstrutiva grave e hipertensão arterial severa. No pedido alegou que o Monte Sinai somente dispõe de 5 leitos de UTI em convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS e diante de sua condição hipossuficiente, não possui meios para arcar com os custos de uma Unidade de Tratamento Intensivo em hospital particular.
Garantia Constitucuinal
Em seu despacho, o desembargador Eurico Montenegro disse que é garantia constitucional o acesso à saúde gratuito, a ser fornecido pelo Poder Público. O magistrado observou ainda a urgência na resposta positiva ao caso, "em decorrência da gravidade da moléstia, com risco de levar a impetrante à óbito, sendo imprescindível o tratamento intensivo".
Eurico Montenegro concedeu a liminar e determinou que o Secretário de Estado da Saúde mantenha internada a idosa em leito de Unidade de Terapia Intensiva, sob pena de multa diária no valor de 200 reais, contados a partir do quinto dia da notificação, além de eventual responsabilização criminal. Mandado de Segurança n. 0007093-45.2011.8.22.0000
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